quinta-feira, 31 de maio de 2012

ÍNDIOS PATAXÓS HÃ-HÃ-HÃE DA BAHIA



Terra para o povo de Galdino
 
Raquel Moysés
Jornalista no Instituto de Estudos Latino-Americanos (IELA/UFSC). Doutora em Comunicação Social pela Università Cattolica del Sacro Cuore di Milano, Itália
 
 
De novo a posse de suas terras ancestrais em terras de Brasil. O povo Pataxó Hã-Hã-Hãe conquistou, no tribunal máximo da nação brasileira, depois de um julgamento de quatro anos e uma ação judicial que durou três décadas, uma vitória surpreendente. Por ampla maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram o direito dos Pataxó às suas terras tradicionais na região de Caramuru-Catarina Paraguassu, localizada no sul da Bahia. O território desse povo originário, que engloba as etnias Baenã, Pataxó Hã-Hã-Hãe, Kamakã, Tupinambá, Kariri-Sapuyá e Gueren, fora invadido e eles expulsos por sucessivas expropriações. Na década de 1940, o governo da Bahia passou a distribuir títulos de propriedade a produtores rurais dentro da área indígena, mas a partir do fim dos anos de 1970, os Pataxó decidiram lutar pela recuperação de seu território. Somente em 1982 teve início um lento e difícil processo judicial, mas um desfecho favorável como o que acaba de se concretizar parecia quase impossível.

A decisão do Supremo Tribunal Federal, depois de um longo conflito e dezenas de mortos, faz pensar no panteão de humanos anônimos que, ao longo dos tempos, defenderam, com seus corpos frágeis e palavra andarilha, o espaço de vida de seus antepassados. Vez por outra, um desses anônimos tristemente ganhou manchetes nos meios de comunicação, como aconteceu com Galdino, um filho do povo Pataxó Hã-Hã- Hãe que, aos 45 anos, oi queimado vivo por cinco jovens oriundos da classe média alta da capital federal, um crime marcado pela impunidade.

Era abril de 1997, e Galdino participara, no Dia do Índio, de manifestações pela recuperação da Terra Indígena Caramuru-Catarina Paraguassu. Como as atividades haviam tardado, ele não conseguira mais entrar na pensão em que se alojara e adormecera sob o abrigo de um ponto de ônibus de Brasília. Na madrugada de 20 de abril, cinco jovens abastados atearam fogo ao corpo do homem adormecido, após tê-lo encharcado com álcool comprado em um posto de gasolina.

No julgamento, em 2001, os acusados disseram que pretendiam apenas dar "dar um susto" em Galdino e fazer uma "brincadeira” com o que pensaram ser um "mendigo” (sic). Os quatro delinquentes maiores de idade, condenados a 14 anos de prisão, já em 2004 obtiveram livramento condicional. O menor de idade passou apenas três meses num centro de reabilitação juvenil.

Galdino, um Pataxó Hã-Hã-Hãe, hoje é lembrado através de duas esculturas erguidas no lugar em que foi brutalmente morto, depois disso chamado de Praça do Compromisso. Este ano, na data dos 15 anos de seu assassinato, foi quase esquecido pelos meios de comunicação. Tampouco a mídia relacionou sua história com os episódios que estavam em curso no sul da Bahia desde janeiro. No início do ano, o povo de Galdino decidira recuperar cada palmo dos 54.105 hectares da Terra Indígena Caramuru-Catarina Paraguassu, reocupando 70 áreas de seu território tradicional confiscado num processo marcado pela violência e criminalização de seus donos originais. Há notícias de mais de 30 mortes na área disputada.

Justiça seja feita

Depois de quase um século de expropriação, finalmente, ao povo Pataxó Hã-Hã-Hãe é garantida a ocupação plena de suas terras. Os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram procedente a Ação Cível Originária (ACO) 312, considerando nulos os títulos de propriedade de terras localizadas na área da Terra Indígena Caramuru-Catarina Paraguassu, demarcada em 1938 pelo então Serviço de Proteção aos Índios (SPI, desde 1967 Fundação Nacional do Índio - Funai), mas nunca homologada como tal. Autora da ação, a Funai afirmou que a área fora ocupada desde tempos remotos pelos índios Pataxó-Hã-Hã-Hãe, contestando a legalidade dos títulos de propriedade emitidos pelo governo baiano dentro do território indígena, situado em área que compreende os municípios de Camacan, Itajú do Colônia e Pau Brasil.

A votação seguiu o voto proferido, no início do julgamento, em 2008, pelo ministro relator Eros Grau, (hoje aposentado), favorável à nulidade dos títulos de propriedade. Naquele ano, o julgamento acabara suspenso pelo pedido de vistas do ministro Menezes Direito, falecido em 2009. Seu sucessor, ministro Dias Toffoli, declarou-se impedido por ter atuado como advogado geral da União. Os autos do processo foram depois destinados à ministra Carmem Lúcia Antunes Rocha, que finalmente deu continuidade ao julgamento.

Na histórica sessão de 2 de maio de 2012, a matéria não entrara na pauta da sessão do STF, mas a ministra relatora solicitou que ela fosse votada, enfatizando a necessidade de interromper o conflito exasperado existente na região. "São volumes de lágrimas, sangue e morte”, destacou Carmem Lúcia ao pedir a inclusão do ponto de pauta. No julgamento, acompanharam o entendimento de Eros Grau, favorável à nulidade dos títulos imobiliários, além da relatora, também a ministra Rosa Weber e os ministros Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Celso de Mello e Ayres Britto. Somente o ministro Marco Aurélio de Mello divergiu, votando pela improcedência da ação.

Ao acolher o parecer de Eros Grau, a ministra Cármen Lúcia afirmou que ele julgara a ação totalmente procedente, limitando-se, contudo, a anular os títulos de propriedade com glebas localizadas dentro da área indígena. Ela disse que chegara à mesma conclusão, esclarecendo que a Funai incluíra no seu pedido propriedades localizadas fora da terra indígena. As propriedades consideradas externas à terra indígena foram excluídas por um antropólogo designado pelo ministro Nelson Jobim (aposentado), quando relator da ACO, para fazer um levantamento da dimensão da área indígena.

Decano do STF, o ministro Celso de Mello enfatizou que as perícias antropológica, agronômica e topográfica revelaram ter sido a área disputada historicamente habitada pela etnia Pataxó, que mantém uma relação especial com as terras da Reserva Indígena Caramuru-Catarina Paraguassu. Na análise do ministro, a diáspora a que foram submetidos os moradores originais daquele território não comprometeu a identidade dos Pataxó, pois eles permaneceram na região, "conscientes da vinculação histórica com o seu próprio território”.

Celso de Mello afirmou também que ninguém pode se tornar proprietário de terras indígenas, pois elas pertencem à União, não podendo ser negociadas. A Constituição Federal, lembrou o ministro, não determina o pagamento de indenizações a eventuais ocupantes dessas áreas, mas apenas o ressarcimento por benfeitorias feitas de boa-fé. O decano frisou a necessidade de ser respeitada a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário, a qual resguarda os direitos de grupos indígenas e os defende contra remoções forçadas.

O ministro Ayres Britto destacou o fato de a terra não ser um bem mercantil para os povos indígenas: "Para o índio, a terra é um totem horizontal, é um espírito protetor, um ente com o qual ele mantém uma relação umbilical”. Por isso mesmo, asseverou, é que a Constituição Federal proíbe a remoção de índios, autorizando-a só em caráter excepcional e temporário, através de decisão do Congresso Nacional.

Voto vencido

Único a votar pela validade dos títulos concedidos a produtores rurais pelo governo baiano foi o ministro Marco Aurélio de Mello. Ele contestou o voto da relatoria, dizendo que a ACO, protocolada no STF em 30 de novembro de 1982, fora ajuizada sob vigência da Constituição Federal de 1967, na redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional 1/69. No seu entendimento, o pedido contido na ação não respeitaria o que está previsto no artigo 186 da Carta de 1967, que é o de a terra ser habitada por indígenas. O artigo, citado pelo ministro, diz que é "assegurada aos silvícolas (sic) a posse permanente das terras que habitam e reconhecido o seu direito ao usufruto exclusivo dos recursos naturais e de todas as utilidades nelas existentes”.

Na interpretação do ministro, em 1982, ano do ajuizamento da ação, a área era ocupada de forma intermitente pelos Pataxó. Ele mesmo, no entanto, esclarece os motivos desse fato, ao citar o relatório do antropólogo encarregado de levantar a área, o qual afirmara que, no período entre 1936, anterior à demarcação, e 1969, portanto ainda na vigência da CF de 1967, a violência na área se intensificara, obrigando os índios a abandonarem suas terras e migrarem para outros lugares, principalmente Porto Seguro, na Bahia.

Ao interpretar tal relatório, o ministro Marco Aurélio considera que a área reivindicada era ocupada pelo que o antropólogo denominou de "forasteiros”, isto é, não índios. "Não se trata, aqui, do resgate, considerando a violência contra os indígenas, porque é impossível o retorno ao status quo ante (à situação anterior), quando eles ocupavam exclusivamente o território do Brasil”, disse o ministro.

Adubo da terra

Em nota pública, o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), que compartilhou a trajetória de lutas dos Pataxó pela retomada de seu território tradicional, apela à presidenta Dilma Rousseff para que homologue a Terra Indígena Caramuru-Catarina Paraguassu com o máximo de urgência. "Nada mais a impede”, diz o documento.

Para o Cimi a decisão do STF é de importância vital para os Pataxó Hã-Hã-Hãe e outros povos indígenas no Brasil em luta pela recuperação de seus territórios e direitos. "O conteúdo dos votos dos ministros reitera de forma direta e incontestável os direitos constitucionais dos povos indígenas, principalmente o direito imemorial e tradicional sobre seus territórios e assevera as diferenças culturais e cosmovisão voltada para a integralidade da vida com o seu meio ambiente.”

No documento, o Cimi destaca que os Pataxó "mantiveram a sua resistência histórica, a crença nos seus direitos e na Justiça, apesar da pressão, ameaças e confinamento dentro da própria área indígena”. O Conselho lembra os momentos de dificuldade e isolamento vividos por eles, lamentando que "a versão mentirosa dos fazendeiros” fosse divulgada na mídia de forma parcial, "colocando a população contra os índios, e estes sem poder se defender.”

Finalmente, o Cimi traz à memória o martírio de Galdino e outros Pataxó que perderam a vida durante os conflitos, ressaltando o teor profético das palavras de Samado, respeitada liderança Pataxó Hã-Hã-Hãe. Samado sempre dissera que viraria adubo da terra, mas não sairia dela.

Para decidir os passos da retomada do seu modo de viver na terra dos antepassados, os Pataxó anunciam a realização de assembleias para juntar todo o seu povo. Eles esperam, como declaram alguns de seus líderes, poder erguer suas aldeias, recuperar e proteger a floresta, cuidando das nascentes e da terra para garantir o sustento sagrado das futuras gerações. Agora, eles acreditam, seus filhos e netos nunca mais vão ter o sangue derramado para viver na terra de seus ancestrais.


Fonte: Agência Adital


quinta-feira, 24 de maio de 2012

UM DEPOIMENTO SOBRE A POBREZA - Ruy Medeiros


(Texto publicado originalmente no Jornal FIFÓ, de Vitória da Conquista - BA, na edição nº 9, de 14 de dezembro de 1977. O autor Ruy Medeiros, Advogado e Historiador, é Professor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB.)


O último livro de Leôncio Basbaum * – Uma Vida e Seis Tempos – traz apreciação sobre os habitantes de Vitória da Conquista, no ano de 1956.
 
Trata-se de depoimento feito por um homem que, acostumado aos grandes centros, sentiu forte impacto ao presenciar a paisagem humana da cidade do interior em início da segunda metade da década de 1950.
Ei-lo:
 
“Regressei a Salvador e depois de uma semana já encetava nova viagem, desta vez a Jequié e Vitória da Conquista, em pleno sertão baiano. Essas cidades nada tinham de particular, a não ser seus habitantes. Aqui as notícias do mundo chegam quando não mais existem ou já perderam a importância. O calor e a falta do que fazer nos dão uma sonolência a que é difícil resistir. As lojas meio vazias, os próprios consultórios médicos desertos e eu perguntava a mim mesmo de que e como viviam seus habitantes. Em Jequié o dono de uma farmácia construia uma casa com o dinheiro que deixava de pagar aos seus fornecedores. Em Conquista um engraxate me revelava o sonho de sua vida: comprar uma cadeira de braços para o seu negócio, pois no momento o frequês tinha de sentar num caixote forrado de papel. Era pois um homem com a visão do progresso, aliás, o único que encontrei por lá. No mercado, encontrei um homem que vendia seus livrinhos de histórias, em versos, mais de duzentos títulos diferentes, de vários autores. Foi o que encontrei de mais interessante. Comprei uma coleção deles para o Artur.

Mas o que realmente me impressionou foi o grau de miséria em que a população vivia mergulhada. Mendigos por toda a parte, nas esquinas, na Igreja, no mercado ou na feira, pelas estradas, à beira das calçadas. São andrajosos, esquálidos, de aspecto doentio. Eles não têm aquela picardia dos mendigos das cidades grandes, nem a sua agressividade encontrada mesmo em algumas cidades da região do polígono. São mansos, humildes, como se pedissem desculpas por serem pobres. Se alguns cantam alguma melodia diferente, desconhecida, lamuriante, ou se alguns outros tocam algum instrumento musical, uma viola, uma flauta, sentados no meio-fio da calçada, a maioria nem canta nem toca: simplesmente está, recostada em alguma parede, a mão estendida que, mal tendo forças para se erguer, está pousada no solo. Alguns têm um chapéu na mão, outros nem isso. Nem erguem a voz para implorar, salvo quando se trata de algum estranho à cidade que pareça ter dinheiro. Ficam apenas silenciosos, nem olham para a gente, a mão entreaberta esperam que alguém lhes lance alguma moeda ou aquelas velhas notinhas de um Cruzeiro. A maioria nem agradece. E são de todas as idades, com a diferença de que os menores, crianças de 4 ou 5 anos, são mais agressivos, correm atrás da gente, puxam pelo paletó e, quando recebem alguma coisa, correm para o pai ou a mãe, que está semi-inconsciente, em algum canto de esquina, exibindo a nota como se fosse um troféu conseguido.

O mais estranho ainda é verificar quem dá esmolas. São pessoas que somente se distinguem dos mendigos por estarem de pé e terem menos remendos ou furos na camisa. Toda a população, mais de metade, conforme me pareceu, anda descalça, a roupa é velha e rasgada e raramente é limpa. É realmente, o roto ajudando o esfarrapado, como se pressentissem que breve chegaria a sua vez de estar naquele lugar, no meio da rua, a mão entreaberta.

O que torna mais impressionante ainda o aspecto dessa população sem esperanças, sobretudo de Jequié e Vitória da Conquista, é o número de aleijados, débeis mentais, entre os mendigos. Em todas as cidades do mundo existe sempre uma percentagem mais ou menos fixa de mendigos e aleijados, como se fosse uma lei sociológica do capitalismo. Quanto maior a população, maior o número de mendigos, marginais e doentes de toda espécie. Mas em Vitória da Conquista e Jequié essa percentagem me dava a impressão de ser pelo menos de cinquenta por cento. Metade da população é de sub-homens, criaturas de aparência mais ou menos humanas mas que na realidade vivem e se comportam como irracionais. Que Brasil! Esse outro Brasil tão diferente do Brasil que conhecemos no Rio e em São Paulo.
Foi a imagem que levei comigo para Salvador. E que me esforçava por afastar do meu pensamento. Nada podia fazer por eles”. (Páginas 231 a 233).
Ruy Medeiros
Deve-se assinalar que o escritor, quando aqui esteve, encontrou o município numa fase difícil.
A cidade ainda possuia os vestígios fortes da migração de sertanejos fugidos de áreas onde a incidência de intensa estiagem e seca, da primeira metade da década de 1950, se fez sentir com mais força.
As levas sertanejas ainda não se tinham de todo distribuido por outras regiões, entre as quais a pastoril de Itapetinga que era novo foco de atração. Eram os “flagelados” de que nos dão notícia crônicas de Erasthósthenes Menezes e Ciro teles, entre outras, publicadas em jornal local.
Por outro lado, a cidade estava despreparada para absorver tantos os que vinham de outras regiões quanto os que, na própria região conquistense, deixavam o campo pela cidade. Despreparada econômica e estruturalmente, era a “Cidade Torta” de que falava o jornalista Bruno Bacelar.
Efetivamente, o campo começava a ser utilizado mais intensamente, sobretudo porque um novo tipo de gado – que gradativamente substituira os bois gaudemar e malabar – possuia maiores exigências alimentares o que equivalia a maior área a ser ocupada. Isso implicava, naturalmente, em afastar as famílias de “agregados” que, antes, povoavam as fazendas com suas roças; implicava em despojar posseiros e sitiantes. Os agregados que tinham feito o desmatamento, no local desmatado, após a botada da roça o capim crescera; desmatavam novas áreas igualmente o capim vicejara. Estava, portanto, no entender do fazendeiro, na hora de afastá-los das fazendas. A economia de mercado que triunfava afastava a preocupação de as próprias fazendas pecuárias produzirem gêneros agrícolas de subsistência.
Então, com a presença de migrantes provenientes do sertão e do campo para a cidade, esta “inchou”, na expressão tão repetida de um médico-político da comunidade. A população urbana do município que era de 8.644 habitantes , em 1940, passara para 19.463, em 1950, para, já em 1960, atingir 48.712 habitantes. Seu mercado de trabalho era estreito para absorver todos aqueles que, desalojados de outros meios, eram atraídos por núcleo urbano que, depois transformar-se-ia em capital regional.
A estrutura agrária do tempo e a correspondente forma de apropriação e utilização da terra eram, junto a outras causas, grandes co-responsáveis pelo quadro descrito pelo historiador da República.
***
* Leôncio Basbaum, historiador e político, nasceu em Recife, em 6 de novembro de 1907. Formou-se em Medicina pela Faculdade Nacional, em 1929. Pouco exerceu a profissão. Foi pequeno industrial, comerciante e comerciário. Dedicou-se bastante à atividade política.
Suas obras principais são História Sincera da República, Processo Evolutivo da História, História e Consciência Social e Alienação e Humanismo.
Seu livro de memórias de onde foi extraído o texto acima referido foi publicado após a morte do escritor, a qual ocorreu em São Paulo, em março de 1969.
Referência Bibliográfica: Basbaum, Leôncio – “Uma Vida em Seis Tempos” (memórias), 1a. edição, editora Alfa-Ômega, São Paulo, 1976.

Juiz Reno Viana, da AJD, e o Prof. Ruy Medeiros,
na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, em 2011.

quarta-feira, 28 de março de 2012

QUILOMBOLAS: sujeitos de direitos fundiários e histórico-culturais

Entrevista com Rose Leine Bertaco Giacomini

(IHU - Instituto Humanitas Unisinos)
 
"A regularização fundiária das terras quilombolas é a base para a proteção do patrimônio histórico e cultural dessas comunidades”, defende Rose Leine Bertaco Giacomini, em entrevista concedida à IHU On-Line. De acordo com a pesquisadora, atualmente mais de 1.076 comunidades encaminharam processos reivindicando a demarcação de terras que pertenceram a seus antepassados. "O processo demarcatório ainda é pouco expressivo comparado ao número de comunidades à espera da titulação de suas terras. A meu ver, é preciso rever o ordenamento jurídico e administrativo no que se refere à desintrução das áreas ocupadas pelos posseiros no interior do território reconhecido e delimitado às comunidades quilombolas, como as desapropriações das posses para a titulação definitiva das terras às comunidades de quilombos”, assinala.

Na entrevista a seguir, concedida por e-mail, Rose Leine explica como acontece o processo de identificação e reconhecimento oficial das comunidades quilombolas no Brasil e enfatiza que, para elas, "a terra é pensada como propriedade comum ao grupo”. Segundo afirma, o direito à posse definitiva das terras quilombolas traz para as comunidades "um avanço histórico e político e representa a conquista do direito de exercer a cidadania”.

Rose Leine Bertaco Giacomini é mestre em Geografia, pela Unesp, e doutora em Geografia Humana, pela USP-FFLCH-SP, com a tese Conflito, identidade e territorialização. Estado e comunidades remanescentes de quilombos do Vale do Ribeira de Iguape-SP.

Confira a entrevista.

IHU On-Line – Desde quando e como os quilombos urbanos têm se organizado no Brasil? Qual é a atual situação social e econômica dessas comunidades?
Rose Leine Bertaco Giacomini – Na verdade, o movimento quilombola iniciou com a organização do movimento urbano, em meados dos anos de 1980, por meio do Movimento Negro Unificado – MNU que apontou novas pautas de discussões relativas à questão da identidade negra e da etnia, adentrando a discussão sobre as formas de violência que atingiam a população negra. Desde então, o MNU travou uma batalha política pela ampliação dos direitos da população negra no Brasil e se juntou às comunidades rurais negras em busca de formar uma comissão para propor a Constituição Federal de 1988 um artigo em defesa da causa quilombola, principalmente para tentar resolver os inúmeros conflitos territoriais existentes nas comunidades negras rurais e para assegurar seus territórios. Dentre suas conquistas está o Artigo 68 da Constituição Federal, o qual reconhece o direito que as comunidades remanescentes de quilombos têm às terras que ocupam, assim como as obrigações do Estado em legalizar suas posses. Esse artigo deixa evidente a intenção de reparação histórica e de reconhecimento de valores simbólicos voltados ao restrito universo dos "remanescentes”, daqueles que foram ícones da resistência e escravidão. Também foram criados os artigos 215 e 216, dedicados à proteção da cultura negra, que determinam o tombamento dos "sítios arqueológicos” relativos a antigos quilombos. Desse modo, caracteriza a conversão dessas normas voltadas à reparação do passado em instrumento de construção do futuro. Os movimentos negros no Brasil até então só haviam assumido o termo quilombo como acervo simbólico para suas lutas urbanas, sem aprofundar a história e dedicar maior atenção ao mundo rural. A Constituição Federal de 1988 reconhece os remanescentes das comunidades de quilombos como sujeitos de direitos econômicos, sociais, culturais, civis e políticos a partir de sua identidade étnica. A principal reivindicação dessas comunidades negras tanto urbanas como rurais é uma reparação histórica de tudo que foi logrado no passado, principalmente de seus territórios, por parte do Estado brasileiro, reconhecimento histórico e cultural a partir de sua identidade étnica.

IHU On-Line – Quantas comunidades quilombolas existem no Brasil? Em que regiões do país há maior concentração dessas comunidades?
Rose Leine Bertaco Giacomini – Esses dados podem ser obtidos no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, órgão federal responsável pela regularização dessas comunidades em todos os estados brasileiros. Existe um total de 1.076 comunidades com processos abertos. Quanto às regiões que apresentam maior concentração de comunidades de quilombos, podem-se destacar o Nordeste (com maior concentração no Maranhão e na Bahia) e o Sudeste (com maior concentração em Minas Gerias e em São Paulo). A Fundação Cultural Palmares apresenta mais de 2.000 processos abertos – esse órgão federal apenas emite uma certificação às comunidades que se autoidentificam como quilombolas. De 2004 a 2011 este órgão emitiu 1.711 certificados a essas comunidades. Mas o trabalho efetivo de reconhecimento e titulação é realizado pelo Incra e pelos órgãos estaduais responsáveis pela regularização de terras em parceria com ele, ou até mesmo por algumas instituições que também assumem essa atividade em parceria com o governo federal caso o estado não possua órgão público de regularização de terras.

IHU On-Line – Como os quilombolas são apresentados na historiografia brasileira? Percebe avanços nas abordagens mais recentes?
Rose Leine Bertaco Giacomini – Hoje, as comunidades de quilombos são identificadas pela sua identidade étnica como sujeitos de direitos fundiários e histórico-culturais. De modo que o Artigo 68 apresenta uma inovação no plano do direito fundiário e também no imaginário social, da historiografia dos estudos antropológicos, históricos e sociológicos sobre a população camponesa, assim como no plano das políticas locais, estaduais e federais. São reconhecidas não mais como comunidades negras, mas como "comunidades remanescentes de quilombos” com direitos que foram conquistados e contemplados na redação da Constituição Federal de 1988. O Artigo 68 não apenas reconheceu o direito que as comunidades remanescentes de quilombos têm às terras que ocupam, mas também criou a categoria política e a sociológica. Os remanescentes de quilombos são considerados os grupos que desenvolveram práticas de resistência na manutenção e reprodução de seus modos de vida característicos de um determinado lugar, cuja identidade se define por uma referência histórica comum, construída a partir de vivencias e valores partilhados. Desse modo, eles constituíram grupos étnicos. O conceito de "quilombo” foi ressemantizado por estudiosos da questão quilombola, e a ideia de "quilombo”, representado pelo Quilombo dos Palmares, ficou no passado dos livros de história. Com relação à ampliação histórica do conceito de quilombo, ele foi alargado de forma a contemplar um campo mais amplo e diversificado das chamadas "comunidades rurais negras”, na qual incluem as comunidades que tiveram origem de fato nos antigos quilombos, ou compra de terras pelos negros libertos ou forros, da doação de terras pelos antigos senhores, de posse pacífica de terras abandonadas pelos escravos e terras doadas aos santos entre outras situações fundiárias.

IHU On-Line – Nos últimos anos, algumas áreas quilombolas foram demarcadas pelo governo. Qual é o significado e a importância de reconhecer essas comunidades?
Rose Leine Bertaco Giacomini – Para as comunidades, o reconhecimento realizado pelo Estado como "remanescentes de quilombos” trouxe autoestima para a população negra que passou a ser identificada como quilombola. O direito à posse definitiva de suas terras traz um avanço histórico e político e representa a conquista do direito de exercer a cidadania, o acesso às políticas públicas direcionadas a essa população negra. Essas comunidades se tornaram símbolos de uma identidade, de uma cultura e de um modelo de luta e resistência negra, de modo que essas transformações na autopercepção estão associadas à forma como passam a ser percebidas pela sociedade em geral. Suas visões passaram a mudar, não representam mais aqueles que estavam presos a relações arcaicas de produção e reprodução social.

IHU On-Line – Os quilombolas, especialmente no Rio Grande do Sul, reivindicam terras que foram antigamente ocupadas por escravos, mas que hoje são ocupadas por agricultores. Como resolver esse impasse em relação à desapropriação da terra e a demarcação de novas terras quilombolas?
Rose Leine Bertaco Giacomini – A legislação federal, através do Artigo 68, 215 e 216, dá o direito legal de posse definitiva das terras às comunidades remanescentes de quilombos comprovados pelos estudos por meio dos laudos antropológicos embasados na legislação em questão. Dessa forma, os Estados, para desapropriar essas terras ocupadas pelos agricultores -sejam posseiros em terras devolutas ou propriedades em área particular- usam de critérios estabelecidos pela legislação estadual e federal. Então, esse impasse depende de cada caso apresentado como também depende de uma regulamentação jurídica para cada laudo apresentado para a desapropriação das áreas dentro do território reconhecido como dos quilombos.

IHU On-Line – Há muitos conflitos territoriais entre quilombolas e agricultores por conta da disputa de terras?
Rose Leine Bertaco Giacomini – Na verdade, as comunidades de quilombos se encontram num emaranhado de conflitos pela posse de seu território, que ora aparece em terras devolutas, ora em particular, constituindo diferentes situações jurídicas a serem solucionadas pelas agências governamentais. Os conflitos nos territórios quilombolas são constantes, sejam eles provocados pelos posseiros, grileiros, criadores de gado, agricultores, sejam pela ameaça de construção de hidroelétricas ou conflitos ambientais que surgem com a implantação de Unidade de Conservação, como os parques e reservas nas áreas quilombolas, ou ainda por investimentos imobiliários. Esse processo de reconhecimento e titulação das terras quilombolas encontra muitos obstáculos impostos por setores hegemônicos da sociedade que disputam essas terras para a expansão de suas atividades produtivas e/ou especulativas. Por isso o reconhecimento dessas comunidades como "remanescentes de quilombos” é essencial para garantir o seu direito de propriedade, de maneira que é indispensável documentar essa identificação, em virtude de eventuais disputas judiciais pela posse das terras, uma vez que a regularização fundiária das terras quilombolas é a base para a proteção do patrimônio histórico e cultural dessas comunidades. O laudo antropológico é documento oficial que reconhece uma comunidade quilombola e a demarcação das terras é construída junto com os membros das comunidades, sempre respeitando os dados históricos e ocupação das terras.

IHU On-Line – Que relação os quilombolas têm com a terra?
Rose Leine Bertaco Giacomini – As comunidades de quilombos têm um forte vínculo com o território que se apresenta, e essa é uma característica essencial para a sobrevivência física das famílias. O território é indispensável para a afirmação da identidade de seus moradores, atribuídos às relações materiais e simbólicas, ou seja, à memória, à linguagem, às relações de parentesco e vizinhança, organização social e política, ou seja, o território/terra é essencial para a manutenção e continuidade de suas tradições. A terra é pensada não como propriedade individual, mas como propriedade comum ao grupo. Nesse sentido o regime de uso comum permitiu a consolidação do território étnico representando o elemento fundamental da identidade cultural e da conexão social para requerer a propriedade definitiva de suas terras.

IHU On-Line – O deputado Valdir Colatto (PMDB/SC) alega que vários grupos estão se autointitulando quilombola e reivindicando terras que foram de seus antepassados. Para ele, essa situação está gerando uma insegurança jurídica. Como é possível definir quais são as comunidades quilombolas e assegurar as terras que foram de seus antepassados?
Rose Leine Bertaco Giacomini – O processo de identificação e reconhecimento oficial de uma comunidade negra como remanescente de quilombo não implica simples registro de realidades dadas e prontas, mas representa um processo de produção técnico-científica, sendo necessário produzir laudos antropológicos que deem sustentação às demandas dessas comunidades, traduzindo em uma linguagem compatível com a interpretação jurídica que são realizados por profissionais (antropólogos, geógrafos, cartógrafos entre outros), conforme o Relatório Técnico de Identificação e Demarcação – RTID e algumas leis estaduais, que é o caso de São Paulo, onde foi criado o Relatório Técnico Científico – RTC. Os laços dessas comunidades precisam ser reproduzidos e resgatados da memória coletiva através de recriação de elementos dessa memória e de traços culturais, para que os mediadores e os próprios órgãos governamentais possam reconhecê-los. Destacam-se a produção dos limites e fronteiras, que estabelece até onde vão os domínios territoriais, que já foram no passado ou deveriam ir ao futuro; a produção de uma memória coletiva, construída a partir da possível dispersão das memórias familiares, dos laços genealógicos, das imagens de si e de outros agrupamentos; a produção de novas redes de relações, esses agrupamentos precisam de argumentações e provas, trocas e aprendizados, o que acaba por determinar as extensões de suas lutas anteriores por outros campos de batalha, outras estratégias e alianças; a produção de novos sujeitos políticos, na medida em que passam ocupar uma posição nova frente aos panoramas locais e regionais. Esses grupos surgem como interlocutores dos órgãos oficiais, alterando suas formas de intervenção, como é o caso do reconhecimento da posse coletiva da terra; a produção de uma hermenêutica jurídica: os direitos dos quilombolas têm levado ao reconhecimento da necessidade de ampliação e aprofundamento do diálogo entre juristas e cientistas sociais voltados ao trabalho de decodificação e validação desses variados ordenamentos jurídicos. O reconhecimento oficial de uma comunidade quilombola é sempre embasado na legislação criada pelos Artigos 68, 215, 216, Decretos 4.887/2003, 6.040/2007e IN 49/2008.

IHU On-Line – Como vê a atuação do governo federal em relação à demarcação das terras quilombolas no Brasil? Que políticas públicas são necessárias para tratar a questão?
Rose Leine Bertaco Giacomini – O governo federal assumiu o processo de reconhecimento e demarcação das terras quilombolas efetivamente a partir do decreto federal 4.887 de 2003, o qual foi regulamentado pela Instrução Normativa n. 16 de 2004 e IN n. 49 de 2008, que regulamenta o procedimento para a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, desintrusão, titulação e registro das terras ocupadas por remanescentes de quilombos. O processo demarcatório ainda é pouco expressivo comparado ao número de comunidades à espera da titulação de suas terras. A meu ver, é preciso rever o ordenamento jurídico e administrativo no que se refere à desintrução das áreas ocupadas pelos posseiros no interior do território reconhecido e delimitado às comunidades quilombolas, como as desapropriações das posses para a titulação definitiva das terras às comunidades de quilombos. Essas duas questões apresentadas, a jurídica e administrativa, são lentas e posso dizer, pela minha longa experiência atuando na elaboração de laudos técnicos no estado de São Paulo, que essa demora dificulta o andamento do processo da regularização das terras quilombolas.





sábado, 31 de dezembro de 2011

CURTINDO O ANO NOVO

Maria Clara Lucchetti Bingemer *

As balsas já começaram a ser montadas, os shows erguem os palanques, os corações e, sobretudo, as gargantas e estômagos se preparam. Nem bem acabou o Natal, o Ano Novo já se anuncia pelos preparativos, o clima que paira no ar, a sintonia das pessoas que substituíram Papai-Noel pelos fogos de artifício que rasgarão os céus durante vários minutos com a chegada de 2012.

E já na manhã do dia 1º de janeiro o comércio começará a encher as vitrines com produtos de Carnaval, pois os blocos e festas pré-carnavalescas começarão a acontecer antes dos três dias de Momo. E na Quarta-Feira de Cinzas ovos de chocolate brilharão sedutores, convidando ao consumo e ao sabor. E, assim, sucessivamente chegarão o Dia das Mães, o Dia dos Namorados, o Dia dos Pais, o Dia da Criança e todas as datas que o comércio festeja e das quais vive até que... de novo será Natal e nem percebemos.

Enquanto na Antiguidade o tempo era marcado pela semeadura e a colheita, e na Idade Média pelas festas religiosas, em nossa sociedade pós-moderna o tempo é marcado pelas datas estelares do consumo. E como é importante não deixar cair o ritmo, já que o consumo não pode perder a velocidade sob pena de perder o poder de sedução sobre as pessoas, a rapidez e a efemeridade são uma marca registrada de nosso modo de contar o tempo.

Vivemos apressadamente, pulando de uma etapa para outra, de uma festa para outra, de uma comemoração para outra. Não se celebra mais, comemora-se. Não se fazem mais ritos de passagem, mas sim saltos de mudança atropelados e sem preparação. Não se vive mais em profundidade, se é carregado pela vida, que não deixa tempo, sobretudo, para se pensar e refletir. Há que viver em ritmo de frenesi, de pressa, de sucessão vertiginosa, de emoções provocadas e rasas.

A fisionomia das pessoas durante o tempo que precede o Natal se transforma; estão ansiosas, apressadas, cansadas, esgotadas. Reclamam da centena de compromissos, dos milhares de almoços de "confraternização”, dos "amigos ocultos” em profusão, dos festejos vazios e sem finalidade. Nada cala fundo, nada convida a uma reflexão, nada marca um momento e faz suavemente a passagem para o outro.

Em 2012 a coisa promete repetir-se. Já há contagem de quantos feriados ponte haverá, em que época cairá o carnaval e como será possível emendar os dias para torná-lo mais longo. Assim como a Semana Santa, que santa para muitos deixou de ser há longo tempo, tornando-se apenas um feriado a mais, quando se bebe, se come, se dorme em demasia para depois cair na mesma rotina sem transformação interior, sem conversão, sem passagem pascal da morte para a vida verdadeira.

E, no entanto, depende de nós. Depende de nós andar na contramão dessa corrente que nos arrasta inexoravelmente. Depende de nós fazer com que o Ano Novo seja diferente. Depende de nós viver intensa e profundamente cada momento, não como um foguete que passa, do qual só vemos a cauda, mas deixando-nos moldar e configurar por ele. Depende de nós sermos senhores e não escravos do tempo que o calendário comercial nos determina. Depende de nós fazermos a pauta do Ano que começará em poucos dias.

Neste Novo Ano, vivamos a vida e não deixemos que a vida nos viva. Amemos as pessoas sem data marcada. Não só no dia fixado para homenageá-la. Beijemos nossas mães todos os dias e não apenas no segundo domingo de maio. Festejemos nossas crianças a todo minuto e a todo momento, e não apenas no dia 12 de outubro. Vivamos o carnaval com alegria, sim, que a alegria e a festa são coisas boas e humanizadoras. Mas vivamos também a Quaresma que nos prepara para a grande luz da Páscoa, que nos diz que fomos feitos para a vida e não para a morte.

Demo-nos tempo, pois o tempo nos foi dado. Ao criar o mundo e criar-nos, o Criador nos fez históricos e cronológicos. Se não vivemos nossa condição de seres históricos, se não refletimos sobre cada acontecimento, não poderemos aprender as lições da história e crescer com erros e acertos. Se tudo passa muito rápido por nós, como água pelo espelho, sem interiorização nem absorção, corremos o risco de passar correndo pela vida e sermos surpreendidos pela morte, que só nos mostrará no espelho da verdade o imenso vazio do não vivido.

O ano vem novo e cheio de promessas. É preciso vivê-las e vê-las transformar-se em realizações. Ou serem adiadas na fé e na esperança. Curtir cada experiência e dela fazer aprendizado. Para que o ano continue novo, mesmo avançando em seus 365 dias. Pois na verdade...o que são 365 dias diante da eternidade?

FELIZ ANO NOVO!




* Maria Clara Lucchetti Bingemer, Teóloga, professora e decana do Centro de Teologia e Ciências Humanas da PUC-Rio, é autora de "A Argila e o espírito - ensaios sobre ética, mística e poética" (Ed. Garamond), entre outros livros.





Fonte: Adital


terça-feira, 13 de dezembro de 2011

MARCELO SEMER NO TEATRO GLAUBER ROCHA

Na próxima quinta-feira, dia 15 de Dezembro de 2011, às 19:00 horas, no Teatro Glauber Rocha da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), em Vitória da Conquista – BA, o Juiz de Direito MARCELO SEMER estará proferindo palestra sobre o tema "Internet, Blogs e Direito Crítico".
A palestra será transmitida ao vivo pela internet, no link http:/ /ajdbahia.blogspot.com/

O palestrante é Juiz de Direito da 15ª Vara Criminal de São Paulo e foi presidente da Associação Juízes para a Democracia (AJD). Além disso, é também escritor e articulista do site Terra Magazine. É também responsável na internet pelo
Blog Sem Juízo .



quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Paulo Faustino: ‘As redes sociais e a internet deram ao mundo um novo fôlego em termos de cidadania’

 
Adital
 
Regular não significa controlar ou censurar, diz Paulo Faustino à IHU On-Line, ao comentar o debate acerca da regulação da mídia brasileira. Para ele, a condução da discussão sobre o tema é confusa porque as empresas de comunicação argumentam que o Estado quer controlar a mídia. A autodefesa e o receio em criar um marco regulatório para mídia brasileira acontecem porque "se tem um temor de implantar modelos que existem em outros países latino-americanos, os quais podem induzir a um modelo mais estatizante. Os meios de comunicação têm medo de que, com a regulação, o Estado crie mecanismos para controlar a mídia. Mas isso não é regulação, é outra coisa”.

No que se refere à criação de mecanismos para controlar os conteúdos da internet, Faustino menciona que é difícil criar regras para a rede, porque "a internet é, por natureza, um espaço que nasce completamente livre”.

Em visita ao Brasil para lançar o livro Gestão estratégica e modelos de negócio: o caso da indústria de mídia (MediaXXI/Formalpress), Faustino conversou com a IHU On-Line pessoalmente e se diz otimista em relação às redes sociais, porque elas têm sido um instrumento importante para o cidadão exercer a cidadania. Através das articulações online, aponta, "as mensagens fluem rapidamente e criam correntes de opiniões internacionais, estimulando as pessoas a lutarem pelos seus direitos. Este é o mundo novo e muito interessante do ponto de vista de uma sociedade democrática”.

Paulo Faustino é especialista em economia, gestão e políticas públicas dos media. Atualmente é docente na Universidade Católica Portuguesa e na Universidade do Porto.

Confira a entrevista.

IHU On-Line – Como o senhor vê as propostas de regular a mídia? Que eixos deveriam fazer parte de um marco regulatório?

Paulo Faustino – Tenho uma visão geral da questão da regulação da mídia. Penso que, por um lado, o debate brasileiro está desfocado e não é esclarecedor, porque a visão das empresas de comunicação já está impregnada na população. Elas argumentam que a regulação vai controlar a mídia. Mas a regulação não serve para controlar, e, sim, criar regras de funcionamento de forma a beneficiar, em última análise, o cidadão, o consumidor da informação.

Compreendo, de certa maneira, porque há esse receio de regular a mídia no Brasil

. Em parte, ele acontece porque se tem um temor de implantar modelos que existem em outros países latino-americanos, os quais podem induzir a um modelo mais estatizante. Os meios de comunicação têm medo de que, com a regulação, o Estado crie mecanismos para controlar a mídia. Mas isso não é regulação, é outra coisa.

Corregulação e autorregulação

Quando se fala em regulação, deve se falar também em corregulação e autorregulação. Quer dizer, a autorregulação é um mecanismo de iniciativa da sociedade civil para regular um conjunto de regras que sejam conhecidas por todos que atuam no setor. Um exemplo disso é o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária – Conar. A corregulação é a correlação entre as entidades reguladoras e os regulados, no sentido de criarem regras para ambos.

A regulação pode ser benéfica para o país, para o cidadão e para as instituições. Em Portugal e na Europa as empresas de mídia recorrem às agências de regulação para protestar sobre algo que consideram não ter sido uma boa prática de um veículo concorrente. A regulação tem que ser pedagógica, ao mesmo tempo em que é punitiva. Nesse sentido, deve, por um lado, compreender a dimensão econômica das instituições, mas também considerar que as empresas de comunicação lidam com fatos e, portanto, o produto que resulta de uma empresa de comunicação social tem um impacto maior do que o produto de uma empresa de serrotes, por exemplo. Por isso a mídia deve ser regulada e vigiada pelos estados e cidadãos. O Estado, por outro lado, deve evitar uma intervenção muito ativa, ou seja, não deve querer regular tudo ao mesmo tempo. O que importa é criar um quadro geral da regulação que dê folga para as empresas atuarem, mas que permita ao Estado a possibilidade de censurar aquilo que acredita ser uma má prática.

IHU On-Line – Como fica a regulação de sites independentes, por exemplo?

Paulo Faustino – A questão dos sites independentes na internet deve ser tratada em outro nível de abordagem e é um desafio para todas as sociedades, porque a regulação eletrônica é muito complexa, já que, além dos conteúdos, devem ser considerados aspectos técnicos. Por outro lado, é difícil criar mecanismos porque a internet é, por natureza, um espaço que nasce completamente livre.

IHU On-Line – No caso da China, a população não tem acesso a vários conteúdos. Esse caso se configura como censura?

Paulo Faustino – Sim. O problema é este: toda vez que se tomam medidas de regulação, há o risco de se configurar uma censura. É preciso cada vez mais que, nas escolas, as pessoas sejam educadas para lidar com as mídias. Do ponto de vista técnico e jurídico, é muito difícil criar mecanismos de regulação, porque a internet é uma rede global. Há muitas investigações sobre isso, mas a conclusão é sempre a mesma: regular a internet é uma complexidade tremenda.
A regulação da internet só pode ser feita através do desenvolvimento da tecnologia. Empresas como o Google e outras, que possuem software, poderiam tentar criar algumas regras ou um sistema de crepitação automática de conteúdos.Elas, no entanto,não têm interesse em fazer isso.

IHU On-Line – Percebe alguma tendência política de criminalizar sites independentes e, de certa forma, a internet?

Paulo Faustino – Nos países da Europa e nos Estados Unidos, apesar de haver uma preocupação com a internet, não tem havido a iniciativa de criar regras, justamente por se pensar que tal poderia se configurar como censura. Por outro lado, a preocupação com o uso da internet é evidente em determinados países árabes e na China. Eles argumentam que é preciso regular a internet, mas praticam a censura e cortam a liberdade de expressão das pessoas com o argumento de regular os conteúdos que são prejudiciais para a sociedade.

IHU On-Line – Como avalia a articulação das pessoas através das redes sociais, especialmente no mundo árabe e na Espanha? Vê nas redes um potencial para se buscar um novo modelo democrático?

Paulo Faustino – Sim. Do ponto de vista da tentativa de conquistar um mundo melhor, as redes sociais são um instrumento para o cidadão exercer a cidadania. Elas permitem a mobilização das pessoas, o que é um aspecto importante. Além disso, as mensagens fluem rapidamente e criam correntes de opiniões internacionais, estimulando os cidadãos a lutarem pelos seus direitos. Este é o mundo novo e muito interessante do ponto de vista de uma sociedade democrática. Hoje em dia vai ser cada vez mais difícil os governos cortarem o contado de um país com o exterior. Claramente as redes sociais e a internet deram ao mundo um novo fôlego em termos de cidadania.

Evidentemente, temos de refletir se é legítimo, mesmo tendo esta liberdade de publicação, publicar documentos que supostamente são segredos de Estado. Isso nos leva à questão de definir o que deve ser ou não segredo de Estado. Essa é uma discussão muito complicada. Por princípio, alguns dizem que o Estado não pode ter segredos, que os governos precisam ser transparentes; mas admito que alguns assuntos devem ser reservados. Nesse sentido, o WikiLeaks lança um debate do que deve ou não ser conhecido pelo público.

IHU On-Line – Como vê o debate sobre o direito autoral no Brasil? Na era digital, do software livre, como esse tema deve ser abordado?

Paulo Faustino – O direito autoral, por princípio, deve estar presente em qualquer tipo de criação intelectual, mas vejo esse debate de duas formas. A internet é mais livre do que a mídia tradicional. Entretanto, os empregadores aproveitam determinada criação de um autor e a adaptam em outros suportes. Isso não é negativo, mas o debate é: em que medida as pessoas que criaram essas peças deveriam receber um valor adicional pela sua criação e pela publicação em vários meios de comunicação? As empresas veem essa questão de outra forma e, portanto, criam contratos com os jornalistas, com os criadores de conteúdo, para que produzam materiais que serão publicados em diferentes plataformas.

Os jornalistas que produzem conteúdo acham essa situação injusta porque supostamente, na lógica clássica antiga, as pessoas trabalhavam para um único meio. Entretanto, as empresas argumentam que os jornalistas são contratados para produzir conteúdo, até porque elas estão cada vez mais multimídias.

Do ponto de vista da internet, é complicado regular as pessoas que fazem copy paste e que têm uma criação intelectual baseada em outros autores. Em Portugal foi descoberto o caso de uma jornalista que traduzia alguns artigos e fazia pequenas alterações no texto, publicando-os na revista New Yorker como sendo de sua autoria.

Sou editor de livros e, em 2006, fui para a China participar de uma conferência. Para minha surpresa, ao visitar uma livraria, vi o livro de um amigo traduzido para o chinês, e ele não fazia a mínima ideia disso. A questão dos direitos autorais na China é um assunto muito novo e pouco discutido. Na Europa e nos Estados Unidos esse tema é discutido com frequência e começa a ganhar uma base jurídica; está começando a existir uma interiorização ética da necessidade de produzir direitos de autor.

Direito autoral

O papel das agências de clippings não é muito discutido no Brasil, mas na Europa, está sendo constituída uma associação para gerenciar os conteúdos reproduzidos pelas agências. Desse modo, elas terão de pagar o direito autoral da reprodução dos conteúdos dos jornais, porque os veículos argumentam que, ao digitalizarem os conteúdos, as pessoas deixaram de comprar jornais, e, por outro lado, alegam que o direito autoral precisa ser reivindicado.

A sofisticação da questão do direito autoral vai ser mais efetiva quando as empresas reivindicarem esse direito. Estão tentando instalar isso nos Estados Unidos, mas ainda é um movimento informal. Seguramente, tal questão vai evoluir para uma legislação concreta e as empresas de clipping terão que pagar uma comissão de utilização dos conteúdos.

IHU On-Line – Qual a contribuição da internet para a democratização da comunicação e da informação?

Paulo Faustino – Há duas grandes correntes sobre o papel dos conteúdos na internet do ponto de vista do impacto social. Uma acredita que a internet aumentou o pluralismo da mídia e, com isso, a sociedade teve acesso a uma diversidade de conteúdos e de emissores de conteúdos. Por outro lado, há quem acredite que os conteúdos mais influentes ainda são adquiridos pelas grandes empresas de mídia. Quando a News Corporation entrou no negócio das redes sociais, muitos defenderam que haveria ainda mais concentração da informação no mundo.

Em todo o caso, acredito que pensamos somente nas influências dos conteúdos em função de sua audiência. Às vezes, um jornal online ou uma rádio comunitária têm um poder de informação muito superior à sua audiência. Ou seja, o poder não é diretamente proporcional à audiência. A partir dessa perspectiva, penso que o mundo ganhou mais e se tornou mais plural. Os movimentos do mundo árabe são exemplo disso.

IHU On-Line – Que políticas públicas seriam fundamentais para as mídias, considerando a proliferação da internet e o surgimento de novos blogs e sites independentes?

Paulo Faustino – As soluções não são fáceis de encontrar. É importante educar as pessoas, sensibilizá-las a serem honestas intelectualmente. As crianças deveriam aprender que o direito autoral é algo que deve ser preservado, que é bom uma pessoa ser intelectualmente correta. Também é fundamental educar as pessoas para o consumo, para aprenderem a consumir com consciência.

As políticas públicas devem ser desenhadas em função das características de cada país, mas devem obedecer às boas práticas internacionais. Caso o Brasil avance no debate sobre o marco regulatório, deverá seguir como base os casos da Europa e dos Estados Unidos e não os da América Latina, que possui modelos mais estatizantes de regulação. Independentemente da política pública implementada, o importante é garantir a transparência.

IHU On-Line – Em seu livro, o senhor menciona que as empresas de comunicação devem investir em novas estratégias a partir da internet. A que se refere especificamente?

Paulo Faustino – Abordo algumas transformações dos modelos de negócios das empresas de mídia e o esforço que elas estão fazendo para criar outros sites com o objetivo de compensar a perda de publicidade. No Brasil, este cenário ainda não é tão notório.

Também menciono os desafios enfrentados pela mídia para abordar, de uma forma indireta, a questão da responsabilidade social, que está em correspondência com aspectos da regulação, aspectos da boa convivência com a sociedade. Obviamente que a atividade-fim das empresas é gerar lucro, mas elas precisam estar atentas à responsabilidade social.

O livro faz uma análise dos modelos de negócio dos vários segmentos: televisão, imprensa e rádio, mas de fato, percebe-se que as empresas são cada vez mais multimídias. Nesse sentido, a internet está desafiando as mídias tradicionais para encontrarem alternativas não somente do ponto de vista de financiamento, mas também do ponto de vista de utilizar a internet para criar alternativas de acordo com o perfil das empresas.

IHU On-Line – Que perspectiva vislumbra para a comunicação a partir da internet? Como vê o futuro da profissão de jornalista diante das redes sociais?

Paulo Faustino – Na Europa e nos Estados Unidos, as últimas gerações já assimilaram a nova forma de trabalho determinada pela internet. Os jovens saem da faculdade e não criticam isso. As implicações que a internet gerou no mundo do trabalho são percebidas essencialmente pelas pessoas que foram educadas a fazer produção jornalística de outra forma.

Penso que a internet em si não precariza o trabalho. Ele é precarizado pela conjuntura adversa e pelas mudanças que ocorreram na sociedade. As empresas de mídia viveram muitos anos de prosperidade ao lançarem um produto no mercado. Hoje em dia existem outras formas complementares e mais baratas de promover um produto.

Por outro lado, as empresas estão investindo cada vez mais na comunicação fora das mídias, como marketing, mala direta, relações públicas e realização de eventos. Toda essa dinâmica está fazendo com que haja uma migração do investimento publicitário de mídia tradicional para a mídia alternativa. Essa atitude gera um problema de financiamento para as empresas da mídia tradicional, que não possuem tantos recursos como tinham no passado para pagarem melhores salários e empregarem mais pessoas. As empresas, portanto, investem mais em publicidade e contratam menos jornalistas. É uma situação preocupante. Por outro lado também, é importante ter em conta que o jornalismo online está criando novos perfis de empregos. Há empregos que se destroem, mas outros são criados.

O problema é que vivemos em uma sociedade muito racional, muito orientada por prazos e resultados, e as empresas também são pressionadas para obterem resultados rápidos e terem lucratividade. A racionalidade nas empresas conduzirá à precariedade e à diminuição dos empregos.

Se fizéssemos um balanço sobre a empregabilidade, veríamos que é necessário mudar o conceito e, em vez de falarmos em jornalistas, deveríamos pensar em profissionais da comunicação. Evidentemente, existem diferenças, mas do ponto de vista da criação e do emprego, foram criadas novas atividades ligadas à comunicação. Hoje em dia, há cada vez mais pessoas formadas em Comunicação trabalhando em empresas.
 
Fonte:Adital

 

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Nota sobre partos com gestantes algemadas





ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA
Rua Maria Paula, 36 - 11º andar – conj. 11-B – CEP 01319-904 - São Paulo-SP - Brasil
Telefone (11) 3242-8018 - Fone/fax: (11) 3105-3611

NOTA PÚBLICA


A AJD - ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA, entidade não governamental, sem fins corporativos, que tem dentre seus objetivos estatutários o respeito absoluto e incondicional aos valores próprios do Estado Democrático de Direito e a defesa dos Direitos Humanos, tendo em vista a confirmação das notícias de realização de partos com o uso de algemas em gestantes sujeitas ao cumprimento de penas, vem a público manifestar o seguinte:

(1) algemar mulheres durante o parto constitui, inquestionavelmente, atentado à dignidade humana (art. 1º da Constituição Federal), desrespeito à integridade moral das mulheres (art. 5º XLIX, da Constituição Federal) e ofensa à especial proteção à maternidade e à infância, instituída como direito social (art. 6º da Constituição Federal),(2) constitui descumprimento da garantia à mulher de assistência apropriada em relação ao parto, instituída no art. 12, § 2º da Convenção da ONU relativa aos direitos políticos da mulher (1952),(3) submete também o recém-nascido a discriminação em razão do parentesco, com violação das garantias e direitos constitucionais de proteção à infância (art. 227 da Constituição Federal),(4) subverte a lógica constitucional de acesso universal e igualitário aos serviços de saúde (art. 196 da Constituição Federal),
(5) representa flagrante descumprimento do dever de atendimento individualizado e tratamento diferenciado a que fazem jus as gestantes nos termos da Lei Federal nº 10.048/00 e, ainda,
(6) desvela evidente violação do artigo 143 da Constituição de São Paulo, que determina que a política penitenciária estadual deve observar as regras da ONU para o tratamento de presos, dentre as quais se destaca a regra nº 11 das "Regras de Bangcoc”, segundo a qual a presença de pessoal penitenciário e de segurança, durante o atendimento médico, observará a dignidade da presa.

Além de tudo isso, em face da absoluta desnecessidade dessa providência desumana e cruel, está ocorrendo também flagrante violação à Súmula Vinculante nº 11 do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a qual estabelece que o uso de algemas somente é lícito em casos absolutamente excepcionais e determina a aplicação de penalidades nos casos de abuso e constrangimento físico e moral dos presos ou presas.

Assim, como o procedimento em menção constitui prática ilegal, repugnante, covarde e imoral, além de violadora da dignidade humana, a AJD EXIGE que Governo do Estado determine a imediata abstenção dessa prática, bem como promova de forma efetiva a responsabilização de Secretários de Estado e Servidores, por suas respectivas condutas, de ação ou omissão, na forma da Lei.

Mais informações:

***José Henrique Rodrigues Torres, Juiz de Direito em Campinas/SP e Presidente do Conselho Executivo da Associação Juízes para Democracia - fones: 19-9174.7568 e 19-3236.8222

***Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, Juiz de Direito na 2º Vara da Fazenda Pública em SP, Capital - fones: 11-3241.2918 e 11-9182.1936

***Kenarik Boujikian Felippe, Juíza de Direito na 16ª Vara Criminal em SP, Capital - fones: 11-2127.9151 e 11-2127.9152