quarta-feira, 12 de novembro de 2014

NOTA PÚBLICA EM DEFESA DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DOS JUÍZES SUBSTITUTOS DA BAHIA



ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA
Rua Maria Paula, 36 - 11º andar – conj. 11-B – CEP 01319-904 - São Paulo-SP - Brasil
Telefone (11) 3242-8018 - Fone/fax: (11) 3105-3611




NOTA PÚBLICA

Pela abertura de concurso de promoção e pela independência funcional
dos Juízes Substitutos do Tribunal de Justiça da Bahia

A ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA, entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem dentre suas finalidades o respeito absoluto e incondicional aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito, vem a público repudiar a conduta do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), que, em desrespeito ao art. 375 do seu Regimento Interno, posterga a titularização de 86 (oitenta e seis) Juízes Substitutos vinculados ao Poder Judiciário estadual.

Os atuais Juízes Substitutos do TJ-BA têm direito à pronta titularização, via concurso interno de promoção. É o que se infere do Regime Interno da referida Corte, cujo artigo 375 é assim redigido:

Art. 375 - Nas Comarcas de entrância inicial, aberta a vaga e verificado o critério pelo qual deverá ser preenchida, o Presidente do Tribunal fará publicar edital com prazo de 15 (quinze) dias, chamando os interessados à remoção.
Parágrafo único - O processo será repetido até que resulte uma Comarca vaga, sem pedidos de remoção, quando, então, será indicado para o cargo de Juiz de Direito da Comarca o Juiz Substituto mais antigo, observadas as disposições legais atinentes.”

É de se notar, porém, que tal ato vinculado não é observado pelo TJ-BA. Em que pese a presença das situações previstas no aludido preceito normativo, não há concursos de promoção abertos para os atuais Juízes Substitutos, impedindo-os de ascender na carreira e se fixar em Comarcas na condição de Juízes Titulares.

O simples fato de a direção do Poder Judiciário baiano violar ato vinculado merece, por si só, reprovação. Sucede que não se cuida apenas de inobservância de ato vinculado; cuida-se de violação de maior gravidade, que obsta a independência funcional dos juízes e a própria independência do Poder Judiciário.

Lembra-se que, enquanto não titularizados, os Juízes Substitutos são destituídos da plena garantia da inamovibilidade. Pela própria condição da função que ocupam, podem ser designados para Varas e Comarcas conforme ato de vontade da Presidência da Corte.

É certo que a função dos Juízes Substitutos é justamente atender às designações do Presidente do Tribunal: quer para substituir, quer para auxiliar em Varas inseridas na área de jurisdição da Corte, de acordo com as necessidades do serviço e conforme critérios objetivos e impessoais.

Não se trata, porém, do caso da Bahia, onde tais magistrados atualmente assumem a presidência das Varas e Comarcas, como se fossem titulares. E, enquanto substitutos, assim o fazem desprovidos da prerrogativa da inamovibilidade, podendo ser retirados das Varas e Comarcas pelas designações da Presidência do Tribunal.

Ora, a independência do Poder Judiciário, oriunda do célebre Princípio da Separação de Poderes (art. 2º, da Constituição Federal), não requer apenas o exercício da atividade jurisdicional isento de ingerências do Executivo e do Legislativo. Requer também que esse exercício se dê livre de intromissão da própria direção do Tribunal a que o magistrado se encontra vinculado, possibilitando que este decida conforme sua convicção jurídica, inclusive de forma contrária aos interesses de grupos políticos e econômicos.

Daí as garantias democráticas à magistratura brasileira, estampadas no artigo 95 da Constituição Federal: vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade de vencimentos e irredutibilidade de subsídio.

Por não serem inteiramente dotados das garantias da magistratura, não são os Juízes Substitutos do TJ-BA munidos da plena independência funcional. A indevida manutenção dessa condição, pela infringência ao citado art. 375 do Regimento Interno da Corte, configura, portanto, infringência à independência do Poder Judiciário, em prejuízo não só dos magistrados, mas de toda a sociedade baiana.

Nesse sentido, cabe trazer à lembrança a advertência de Eduardo Couture:

Da dignidade do juiz depende a dignidade do direito. O direito valerá, em um país e em um momento histórico determinado, o que valham os juízes como homens. No dia em que os juízes têm medo, nenhum cidadão pode dormir tranquilo”
(Introdução ao Estudo do Processo Civil, tradução de Mozart Victor Russomano, 3ª Edição, Rio de Janeiro: Forense, 2001).

Diante de todo o quadro exposto, a Associação Juízes para a Democracia pugna pelo pronto cumprimento do art. 375 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Bahia, objetivando a titularização de 86 (oitenta e seis) Juízes Substitutos da própria Corte, como medida de garantia à independência funcional essencial ao Estado Democrático de Direito.

São Paulo, 12 de novembro de 2014.

André Augusto Salvador Bezerra
Presidente do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia




segunda-feira, 18 de agosto de 2014

NOTA PÚBLICA EM DEFESA DA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO


ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA
Rua Maria Paula, 36 - 11º andar – conj. 11-B – CEP 01319-904 - São Paulo-SP - Brasil
Telefone (11) 3242-8018 - Fone/fax: (11) 3105-3611



NOTA PÚBLICA

EM DEFESA DA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO


A ASSOCIAÇÃO JUIZES PARA A DEMOCRACIA, entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem por finalidade estatutária o respeito absoluto e incondicional aos valores próprios do Estado Democrático de Direito, a promoção e a defesa dos princípios da democracia pluralista, bem como a difusão da cultura jurídica democrática repudia assaques contra magistrados em razão de manifestação do pensamento, notadamente quando voltada para a defesa do Estado de Direito e das liberdades democráticas. Defendemos a independência judicial em prol da sociedade, o que e inclui tanto a liberdade do exercício jurisdicional, afastada de qualquer injunção interna ou externa, quanto a liberdade de manifestação do pensamento.


As instâncias correicionais dos tribunais não são meios válidos de controle da manifestação do pensamento dos magistrados a eles vinculados. A utilização destes instrumentos visando coagir ou subordinar a opinião de magistrados a interesses não explicitados se revela uma ofensa à própria Constituição e representa risco para todos os jurisdicionados, pois tem o condão de tentar intimidar o juiz e subtrair-lhe a independência, para a qual a liberdade de pensamento e expressão é o princípio.


A liberdade de manifestação do pensamento está assegurada no art. 5º, IV da Constituição Federal. Em um Estado de Direito todos estão submetidos à ordem jurídica e ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer o que a lei não determina. Trata-se de princípio consagrado no art. 5º, II da Constituição Federal.


Em relação aos magistrados em particular, dentre os princípios básicos relativos à independência funcional, tem-se o 7º Congresso da Organização das Nações Unidas – ONU, no sentido de “os magistrados gozam, como os outros cidadãos, das liberdades de expressão, de crença, de associação e de reunião”.


A Associação Juízes para a Democracia pugna pela liberdade de expressão e repudia os assaques à liberdade de manifestação no âmbito do judiciário e conclama a sociedade pela garantia dos valores constitucionais, relembrando que a defesa da democracia, do direito de manifestação e do Estado de Direito é dever de todo magistrado e quanto mais se posicionarem por tais direitos, seja em suas decisões, atividades acadêmicas ou no exercício do direito de manifestação do pensamento, mais estarão atuando em prol das garantias que hão de ser defendidas para todos.


São Paulo, 18 de agosto de 2014.


André Augusto Salvador Bezerra

Presidente do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia



terça-feira, 5 de agosto de 2014

Ontem foi domingo e me droguei muito

Gerivaldo Neiva *


Ontem foi domingo e me droguei muito. Comecei por volta das 13h e só fui parar depois das 22h. Éramos uns poucos amigos e amigas, casais amigos, e quase todos se drogaram também. Uns mais e outros menos. Petiscamos durante o dia e só no final da festa é que resolvemos comer algo mais consistente. Sorrimos muito e também tivemos momentos de conversa séria. Eu, por exemplo, quando me drogo, tenho momentos de euforia e de silêncio. Passo horas ouvindo as pessoas e outras horas com o olhar perdido. Depois, peço desculpas e retorno à euforia e boas risadas.

Um desses meus amigos gosta muito de misturar e reclama que não está sentindo nada, embora todos os demais percebam seu visível estado de euforia. Outro amigo tem sempre um copo de água ao lado, mas poucas vezes bebe a água. Outro tem o ciclo bem rápido e em poucas horas passa da sobriedade para a euforia, silêncio e sono; depois, quando os demais ainda estão na fase da euforia, ele já está completamente recuperado e começa do zero. Outro não come nada e justifica que se comer não consegue continuar se drogando e sente muito sono. Outro, ao contrário, tem sempre um prato de petiscos ao lado e justifica que não consegue se drogar sem comer. Outro, talvez só eu saiba disso, provoca vômito cada vez que vai ao sanitário para continuar se drogando e parecer sóbrio.

Drogas são drogas e ponto final. Todas elas alteram nossa percepção sensorial e, em consequência, a forma de ver o mundo. Esta relação das drogas com cada pessoa é única. Drogas é uma coisa e o efeito delas é algo absolutamente pessoal. Busca-se, portanto, algo entre a pessoa e a droga. Este algo é único e individual e reflete exatamente a história da pessoa com os efeitos da droga. Então, como cada um tem sua própria história, a relação dessa história com a droga também será uma história própria. Por causa disso, uns usam drogas apenas uma vez e não gostam, outros conseguem usar por muitos anos e não se tornam dependentes e outros não conseguem mais parar de usar depois da primeira experiência, tornando-se um usuário dependente.

Independentemente do caráter de legal ou ilegal, lícita ou ilícita, todas as drogas são drogas e estabelecem as mesmas relações com o usuário, pois não sabem se são permitidas ou não. Assim, o uso do tabaco pode causar um profundo bem estar ao fumante, embora possa causar inúmeros tipos de câncer. Da mesma forma, o álcool pode oferecer alegria e euforia e, ao mesmo tempo, causar uma infinidade de problemas à saúde de quem ingere álcool. Adentrando às drogas consideradas ilícitas, a cocaína pode causar sensação de autoconfiança e poder, mas pode também comprometer a saúde de quem cheira ou injeta. Também a maconha pode relaxar e proporcionar viagens leves e lentas, mas também pode causar mal à saúde de quem fuma. O ponto comum é que todas as drogas podem causar a dependência e se tornar um problema para o usuário, seus familiares e comunidade. No fim, o problema a ser enfrentado e discutido é por que alguns usuários se tornam dependentes e problemáticos e outros não. Sendo assim, como jamais conseguiremos acabar com as substâncias que alteram nossa percepção sensorial, interessa muito mais entender a mente humana, as tragédias pessoais e a desigualdade social do que proibir e criminalizar as drogas.

Pensando assim, fico a me perguntar, qual o fundamento jurídico, legal, histórico, filosófico, moral, religioso ou de qualquer outra natureza para considerar marginais e bandidos pessoas que usam algum tipo de droga? E mais, também me pergunto, por que as drogas fabricadas pela indústria capitalista, a exemplo do tabaco, álcool, ansiolíticos e antidepressivos, são consideradas lícitas e, inexplicavelmente, as drogas que não passam pela indústria capitalista são consideradas ilícitas, a exemplo da maconha e cocaína? Será, por fim, que o detalhe em comum seja exatamente este: a indústria capitalista?

Voltando ao começo, ontem fiz um churrasquinho em casa e convidei os amigos para matar a saudade, jogar conversa fora, comentar os jogos da Copa no Brasil e as consequências na campanha política, lembrar das aventuras passadas, dos tempos difíceis, empanturrar de carnes e, principalmente, tomar muitas cervejas. Abasteci o freezer com algumas caixas de cerveja, preparei costelinhas de porco e carneiro com toque final de alecrim; coração de frango, coxinhas da asa de frango, costela de boi ao forno com papel alumínio, calabresa mista apimentada (uma delícia!) e, como não poderia deixar de ser, saborosas picanhas com dois dedinhos de gordura. Na manhã seguinte, como sou de carne e osso, tinha as mãos trêmulas, boca seca, dificuldade de raciocinar e uma sede insaciável, ou seja, estava de ressaca.

Sei, por fim, que no mesmo domingo milhões de pessoas fizeram a mesma coisa e outros milhões usaram drogas consideradas ilícitas. Muitos, como eu, trabalharam normalmente no dia seguinte e outros, não tenho dúvidas, por conta exatamente de sua relação com as drogas, continuaram usando abusivamente e causando problemas à sua família e comunidade.

No mais, é muito provável que muitos policiais militares, que poderiam estar presentes em algum churrasco e provavelmente também de ressaca, resultado das cervejinhas do domingo, irão prender em flagrante jovens pobres, negros, periféricos e excluídos com pequenas porções de maconha ou crack, conduzindo-os a algum delegado, também de ressaca, que irá indiciá-lo, mais pela cor da pele e condição social, como traficante de drogas.  Em seguida, algum representante do Ministério Público, também participante do churrasquinho do domingo, irá representar pela prisão preventiva com fundamento puro e simples na “garantia da ordem pública”e, por fim, seu destino será escrito indelevelmente como acusado por tráfico de drogas quando as mãos trêmulas e boca sedenta de algum juiz de direito lhe decretar a prisão preventiva e lhe esquecer na prisão.

Domingo que vem tem mais churrasco com os amigos, muita cerveja e ressaca na segunda-feira, mas também terá muita galera fumando maconha, cheirando cocaína e fumando pedras de crack. A diferença é que uns, por conta da droga usada, cor da pele e condição social, serão presos e condenados e outros, enquanto cidadãos respeitáveis, tomarão um engov ou epocler e assinarão mandados de prisão.


* Gerivaldo Neiva é Juiz de Direito (BA), membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD), membro da Comissão de Direitos Humanos da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Porta-Voz no Brasil do movimento Law Enforcement Against Prohibition (Leap-Brasil).



quinta-feira, 24 de abril de 2014

CAPINAN SUGERE ALTERAÇÃO NO LEMA DA AJD-BA

No dia 21 de abril de 2014, o núcleo baiano da Associação Juízes para a Democracia (AJD) promoveu um jantar em homenagem ao juiz Fernando Mendonça, que naquela data estava chegando a Salvador para coordenar o Mutirão Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Bahia.

Fernando Mendonça já participou do Conselho de Administração da AJD e foi coordenador do núcleo do Maranhão. Profundo conhecedor da área de Execução Penal, ele falou sobre o tema na ocasião, inclusive explicando o que está acontecendo no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luis.

O jantar aconteceu no Restaurante VARANDA VITAL, localizado na Rua Almirante Barroso, no Bairro do Rio Vermelho, em Salvador. Propriedade do conhecido professor Jorge Portugal, trata-se de estabelecimento especializado na culinária do Recôncavo Baiano, cujas receitas são assinadas pelo chef Vital Abreu. Para aquela oportunidade, o cardápio sugerido pelo respeitado Mestre Vital foi Andu de Angola, Moqueca de Maturi e Camarão, mais as memoráveis entradas.

Durante o jantar aconteceu um “pocket show”, tendo como atração o juiz Maurício Brasil, que cantou sambas de sua autoria acompanhado pelo violão do músico Marcos Bezerra. O dono da casa, Jorge Portugal, também cantou versões intimistas de algumas de suas canções, como “Caribe calibre amor” e “A massa”. Fechando o evento, o privilégio raríssimo de ouvir o poeta José Carlos Capinan, autor de clássicos da MPB como “Soy loco por ti América” (em parceria com Gilberto Gil), Ponteio (com Edu lobo) e “Papel Marche” (com João Bosco), cantando algumas das suas composições mais conhecidas.

Discorrendo sobre a métrica e a semântica da poesia, o poeta José Carlos Capinan sugeriu uma alteração no lema do núcleo baiano da Associação Juízes para a Democracia (AJD). Criação do juiz Maurício Brasil, o lema do núcleo é “JUIZ ÀS VEZES, CIDADÃO SEMPRE”. Segundo Capinan, a carga semântica da frase ficaria reforçada com uma alteração da sua métrica, através da inversão de algumas palavras. Segundo ele, seria mais poético dizer “ÀS VEZES JUIZ, SEMPRE CIDADÃO”.

O juízes do núcleo declararam que na próxima reunião do grupo a proposta será submetida a votação.



Reno Viana, Capinan, Marielza Brandão Franco, Jorge Portugal, Mauricio Brasil e Gerivaldo Neiva

Fernando Mendonça, Jorge Portugal, Capinan, Mauricio Brasil e Reno Viana

Fernando Mendonça



quinta-feira, 15 de agosto de 2013

De balas de borracha, habeas corpus e juízes

Sérgio Salomão Shecaira

(Professor Titular de Direito Penal da USP. Ex-presidente do IBCCRIM.)


 

 “O que é um homem revoltado? Um homem que diz não. Mas, se ele recusa, não renuncia: é também um homem que diz sim, desde o seu primeiro movimento” .
(Camus, Um homem revoltado).


Recebi um e-mail no dia 12 de junho. Dia marcante, não podia esquecê-lo. Estava em Madri para participar de um Congresso sobre pena de morte. Minha tese lá defendida era que o Brasil não tem uma pena de morte oficialmente executada desde 1876, quando, ainda no Império, o escravo Francisco foi executado na cidade de Pilar, Alagoas.

Tem sim, uma Morte sem Pena. Temos mais execuções extrajudiciais que todos os países monitorados pela Anistia Internacional. Pode parecer brincadeira, mas, no ano de 2012, 682 pessoas foram executadas ao redor do mundo (excetuada a China, que não é acompanhada pela Anistia Internacional) enquanto as Polícias Militares de São Paulo e do Rio de Janeiro mataram 804 pessoas!

Mas, voltemos ao e-mail. Um amigo foi assaltado no dia dos namorados. Levaram dele dinheiro, celulares, cartões, documentos e sua aliança. Os ladrões, românticos como poucos, permitiram que ele permanecesse com as rosas vermelhas que comprara para a amada. Ele encontrou, minutos depois, dois PMs no mesmo quarteirão da rapina. Ao narrar o roubo, é informado de que não podiam fazer nada. Estavam muito ocupados em reprimir as manifestações populares que espocavam em São Paulo. O saldo todos sabem: centenas de manifestantes revoltados presos. Uma imprensa cativa passa a se revoltar com sua repórter que recebera um tiro no olho. Enfim, o país pega fogo e o povo volta às ruas para dizer NÃO.

Algumas consultas aos sites brasileiros me permitiram ver o que ocorria por aqui. Estávamos quase em guerra. No caminho para o Aeroporto de Barajas, li o El País. Trazia na capa e em outras duas páginas internas as manifestações brasileiras. Ao chegar por aqui, no domingo, 14 de junho, acabo por me inteirar sobre o que ocorria. As pessoas estavam sendo presas por portarem vinagre (não me recordo de ser o portador de vinagre um autor de qualquer figura típica) e chegaram a restaurar a odiosa prisão por averiguação. Meu celular tinha algumas chamadas de líderes estudantis que já haviam impetrado medidas de habeas corpus e que tiveram a liminar indeferida no plantão do Tribunal de Justiça de São Paulo, como era de se esperar. Urgia reunir-me com os meus alunos de Direito. Acabei por fazê-lo no domingo à noite e pensamos, juntos, uma estratégia para contornar o problema.

Resolvemos impetrar um novo habeas corpus preventivo, em nome daqueles que não assinaram a primeira medida, dessa feita em primeira instância. Apontando o comandante do policiamento da capital como autoridade coatora, a competência passava a ser do Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária). Processo devidamente distribuído, numerado (0054176-22.2013.8.26.0050), cabia-nos apresentarmo-nos, pacientes e impetrantes, para conversar com o magistrado responsável pela decisão. Quando soube o nome dele, fiquei feliz. Afinal de contas, eu o conhecia e sabia que era filho de um ilustre Desembargador a quem admiro por seu senso agudo de justiça. Disse aos meus alunos que acompanhavam ansiosos por uma decisão favorável: esse magistrado há de ser justo e humano. É o que precisávamos naquele momento de angústia.

Ao entrar na sala dos magistrados, onde estava nossa esperança, tive um choque com a fria recepção. A indiferença cortante só foi interrompida pela rispidez com que fomos recebidos. Ele nos ouviu com certa irritação de quem acabara de ser interrompido durante seu trabalho e nos disse que talvez não pudesse examinar o caso rapidamente, pois estava decidindo um pedido de prisão temporária. Ponderei que a passeata estava marcada para as 17 horas e que uma prestação jurisdicional – com a concessão do salvo conduto pretendido – teria que ser feita antes desse horário. Desculpei-me por estar em uma situação de ameaça à nossa liberdade de ir e vir em horário tão inadequado à agenda judicial.

Pouco tempo depois, a decisão. Destaco trechos da decisão e comento: “Antes, é mister consignar que recebi os autos conclusos às 15h:30, com expresso pedido para que seja o presente julgado até as 19h (SIC), o que foge do razoável, convenha-se. [...]”

Conheço alguns colegas da Universidade Pública que não gostam de alunos. Fico surpreso que assim seja. Também me surpreende o juiz que não gosta de decidir e muito menos de atender advogados. Não me consta que os esforços do Conselho Nacional de Justiça para uma justiça célere no atendimento ao jurisdicionado tenha dia e hora para a prestação judicial. Especialmente quando tratamos da liberdade de ir e vir em sede do Remédio Heroico. Também não me consta que decisões judiciais sejam o adequado espaço para externar o mau humor do meritíssimo.

Passo à essência da decisão:

Se de um lado os impetrantes sustentam que a polícia está a realizar a odiosa prisão para averiguação, sem respaldo legal, e que, por isso, há risco de que venham eles a sofrer tal medida constritiva, de outro se vê relatos de que a condução de manifestantes ao distrito policial deu-se por força da prática de crimes de dano qualificado, incêndio, dentre outros. Aparentemente abusos vêm ocorrendo de parte da polícia e também dos manifestantes. Neste ‘writ’, resta evidente que não pretendem os impetrantes, professores e alunos da Faculdade de Direito da USP, praticar qualquer conduta que se subsuma a crime. E, por isso, não há que se presumir estejam na iminência de sofrer violação a direito constitucional pela Polícia Militar [...] Posto isso, indefere-se a medida liminar”.

Lógica acaciana: como não pretendíamos praticar crimes, por nossa condição de professores e estudantes da USP, não merecíamos a concessão de um salvo conduto. Afinal, somente aqueles que pretendem cometê-los é que têm o direito público subjetivo de obterem a proteção judicial. Assim, se pretendêssemos praticar crimes, talvez pudéssemos ter a medida liminar! Na próxima vez, lembrar-me-ei disso.

Prontamente me lembrei do artigo do Magistrado Alberto Alonso Muñoz, intitulado Eichmann em Jerusalém e a banalidade do mal na decisão do juiz. Nesse belo texto, publicado no Boletim da Associação Juízes para a Democracia,(1) o jurista e filósofo destaca que um dos males de decisões jurisdicionais é a daquele magistrado que não pensa na decisão. “É o ‘pseudo-positivista’ (sinônimo de ‘legalista’; cuidado: o positivismo é uma rica família de filosofias jurídicas que jamais defendeu a aplicação irrefletida das normas). É o cumpridor mecânico de normas, pelo mero fato de estarem vigentes. É o aplicador, por convicção irrefletida, de uma jurisprudência ‘consolidada’. Essa é a forma mais monstruosa: nele, não há o não-querer pensar, que ainda lhe apresenta uma escolha ética. Há apenas o “não pensar” burocrático daquele que se tornou mera peça da engrenagem.”

A conclusão do artigo é a de que “a banalidade do mal”, do mal burocrático, está mais além do que um “não querer pensar”, mas, sim, em um puro e simples “não pensar”. (2)

Com tudo isso, deixamos passar bons momentos para reflexão. Nós todos que podíamos estar pensando na beleza da insurgência, na lição que os políticos poderiam tirar dos reclamos das ruas, acabamos por ter que pensar na indiferença que parte do Poder Judiciário tem pelos jurisdicionados. O sonoro NÃO das ruas também é um SIM a um Estado de bem-estar social. Também é um sim às coisas que todos os cidadãos merecem. Em um dos jogos da Copa das Confederações, havia um pedido singelo: hospitais padrão FIFA, para além de bons estádios de futebol. O Brasil de 2013 está diante de uma recusa e não de uma renúncia.

Permito-me sugerir uma questão mais à pauta – consideravelmente justa – das reivindicações populares. Que a liderança horizontal nos ouça. Queremos um Poder Judiciário em que as petições sejam lidas, pensadas e cujas decisões não contemplem a banalidade do mal. Queremos que os serviços prestados ao público também pelo Poder Judiciário sejam de melhor qualidade. Pois, afinal de contas, qualquer arrogância tem que ser merecida.


Notas
(1) Ano 14, n. 52, jan.-mar. 2011, p. 7.
(2) Idem, ibidem.




Sérgio Salomão Shecaira




segunda-feira, 29 de julho de 2013

Sugestão de pergunta do jornalista ao jurista

Andre Augusto Salvador Bezerra *

As mobilizações populares que atingem o país desde junho passado levaram o governo federal a sair de um aparente estado de letargia – até então apoiado em elevados índices de popularidade da presidenta da República – para apresentar ou reiterar uma série de propostas de reformas estruturais. É de tal quadro que ideias como a instauração de Assembleia Constituinte e plebiscito para reforma política, bem como a contratação de médicos estrangeiros e a restruturação curricular dos cursos de medicina, foram inseridas na discussão na esfera pública.

No âmbito dos debates sucedidos, a imprensa tem divulgado entrevistas com juristas que, em geral, tecem considerações acerca da constitucionalidade ou inconstitucionalidade das medidas anunciadas. Trata-se de profissionais, normalmente professores de universidades renomadas, que frequentemente apresentam-se aos jornalistas como analistas neutros, capazes de alcançar verdades irrefutáveis mediante a utilização de raciocínios dotados de exatidão quase matemática.

Pela sua origem predominantemente acadêmica, tais entrevistados têm, de fato, completa legitimidade para falar na qualidade de cientistas do Direito. Compreensível, assim, que queiram mostrar que suas análises decorrem da aplicação rigorosa de métodos científicos, eminentemente objetivos, portanto.

Tomada de posição

O que chama a atenção, porém, é a neutralidade da análise que muitos querem aparentar. Os pareceres são, por vezes, externados aos jornalistas como se os juristas entrevistados fossem terceiros absolutamente desinteressados na dinâmica política brasileira e, em tal condição, desprovidos de inclinações partidárias ou de interesses de classe.

Esquece-se, nesse aspecto, o quanto é anacrônica a aludida aparência de neutralidade. A dinâmica dos acontecimentos do século 20 mostrou que a ciência não é neutra e que suas descobertas não trazem necessariamente progresso à humanidade. As duas guerras mundiais e os desastres ambientais, dentre tantos outros eventos, evidenciaram, pelo contrário, que o saber científico pode servir apenas aos grupos hegemônicos, ainda que, para isso, produza destruição em massa, em verdadeira escala industrial.

A ciência e o culto ao saber científico não cumpriram sua promessa de emancipar o homem, como diria Boaventura de Sousa Santos. Cabe, por isso, ao cientista, formular juízos de valor em sua pesquisa, ressaltando a importância – ou não – de suas análises para o bem-estar da sociedade.

De que lado você está?

Idêntico raciocínio vale para as análises realizadas pelos cientistas do Direito quando da interpretação de normas jurídicas. Isto, principalmente, quando se fala de interpretação de Constituição, documento onde o Direito se encontra com a Política: não se trata apenas de um conjunto de normas hierarquicamente superiores, eis que estipula igualmente projetos e objetivos a serem alcançados pelo Estado por ela regido.

No Brasil, tudo isso fica consideravelmente claro quando se leva em conta que a Constituição Federal de 1988 contém extensa gama de direitos humanos, de cunho eminentemente progressista, em concomitante consagração de ordem econômica, em muitos pontos de caráter conservador. Não há como o intérprete desta carta, por mais rigoroso que seja o método aplicado na hermenêutica, deixar de ser influenciado por suas próprias convicções ideológicas ou políticas.

Sendo assim, nos atuais tempos de mobilizações populares, sugere-se a todo jornalista que formule a seguinte pergunta a um jurista quando este for instado a falar de alguma medida governamental: de que lado você está?


* Andre Augusto Salvador Bezerra é mestre e doutorando na USP, juiz de direito e membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD).





segunda-feira, 8 de julho de 2013

NOTA PÚBLICA EM SOLIDARIEDADE AO PROF. VLADIMIR ARAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA.


ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA
Rua Maria Paula, 36 - 11º andar – conj. 11-B – CEP 01319-904 - São Paulo-SP - Brasil
Telefone (11) 3242-8018 - Fone/fax: (11) 3105-3611


 

 

NOTA PÚBLICA 

SOLIDARIEDADE AO PROF. VLADIMIR ARAS, DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA.


O núcleo baiano da ASSOCIAÇÃO JUIZES PARA A DEMOCRACIA (AJD), entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem por finalidade estatutária o respeito absoluto e incondicional aos valores próprios do Estado Democrático de Direito e a promoção e a defesa dos princípios da democracia pluralista, bem como a difusão da cultura jurídica democrática, vem publicamente manifestar sua adesão ao convite formulado em Nota Oficial pelo Prof. Dr. Celso Castro, Diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, no sentido de declarar sua solidariedade ao Prof. Vladimir Aras, ante a notícia de que o Senado Federal, em votação secreta, teria rejeitado seu nome para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, vez que igualmente reconhece a atuação desassombrada e digna do referido Prof. Vladimir Aras em defesa da sociedade brasileira.  


Brasil, Salvador – BA, em oito de julho de 2013.

 
           Reno Viana
Juiz de Direito - Coordenador
             AJD - BA