ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA
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NOTA
PÚBLICA
Pela
abertura de concurso de promoção e pela independência funcional
dos
Juízes Substitutos do Tribunal de Justiça da Bahia
A
ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA, entidade não
governamental e sem fins corporativos, que tem dentre suas
finalidades o respeito absoluto e incondicional aos valores jurídicos
próprios do Estado Democrático de Direito, vem a público repudiar
a conduta do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), que, em
desrespeito ao art. 375 do seu Regimento Interno, posterga a
titularização de 86 (oitenta e seis) Juízes Substitutos vinculados
ao Poder Judiciário estadual.
Os
atuais Juízes Substitutos do TJ-BA têm direito à pronta
titularização, via concurso interno de promoção. É o que se
infere do Regime Interno da referida Corte, cujo artigo 375 é assim
redigido:
“Art.
375 - Nas Comarcas de entrância inicial, aberta a vaga e verificado
o critério pelo qual deverá ser preenchida, o Presidente do
Tribunal fará publicar edital com prazo de 15 (quinze) dias,
chamando os interessados à remoção.
Parágrafo
único - O processo será repetido até que resulte uma Comarca vaga,
sem pedidos de remoção, quando, então, será indicado para o cargo
de Juiz de Direito da Comarca o Juiz Substituto mais antigo,
observadas as disposições legais atinentes.”
É de se notar, porém, que tal ato vinculado não é observado pelo TJ-BA. Em que pese a presença das situações previstas no aludido preceito normativo, não há concursos de promoção abertos para os atuais Juízes Substitutos, impedindo-os de ascender na carreira e se fixar em Comarcas na condição de Juízes Titulares.
O
simples fato de a direção do Poder Judiciário baiano violar ato
vinculado merece, por si só, reprovação. Sucede que não se cuida
apenas de inobservância de ato vinculado; cuida-se de violação de
maior gravidade, que obsta a independência funcional dos juízes e a
própria independência do Poder Judiciário.
Lembra-se
que, enquanto não titularizados, os Juízes Substitutos são
destituídos da plena garantia da inamovibilidade. Pela própria
condição da função que ocupam, podem ser designados para Varas e
Comarcas conforme ato de vontade da Presidência da Corte.
É
certo que a função dos Juízes Substitutos é justamente atender às
designações do Presidente do Tribunal: quer para substituir, quer
para auxiliar em Varas inseridas na área de jurisdição da Corte,
de acordo com as necessidades do serviço e conforme critérios
objetivos e impessoais.
Não
se trata, porém, do caso da Bahia, onde tais magistrados atualmente
assumem a presidência das Varas e Comarcas, como se fossem
titulares. E, enquanto substitutos, assim o fazem desprovidos da
prerrogativa da inamovibilidade, podendo ser retirados das Varas e
Comarcas pelas designações da Presidência do Tribunal.
Ora,
a independência do Poder Judiciário, oriunda do célebre Princípio
da Separação de Poderes (art. 2º, da Constituição Federal), não
requer apenas o exercício da atividade jurisdicional isento de
ingerências do Executivo e do Legislativo. Requer também que esse
exercício se dê livre de intromissão da própria direção do
Tribunal a que o magistrado se encontra vinculado, possibilitando que
este decida conforme sua convicção jurídica, inclusive de forma
contrária aos interesses de grupos políticos e econômicos.
Daí
as garantias democráticas à magistratura brasileira, estampadas no
artigo 95 da Constituição Federal: vitaliciedade, inamovibilidade,
irredutibilidade de vencimentos e irredutibilidade de subsídio.
Por
não serem inteiramente dotados das garantias da magistratura, não
são os Juízes Substitutos do TJ-BA munidos da plena independência
funcional. A indevida manutenção dessa condição, pela
infringência ao citado art. 375 do Regimento Interno da Corte,
configura, portanto, infringência à independência do Poder
Judiciário, em prejuízo não só dos magistrados, mas de toda a
sociedade baiana.
Nesse
sentido, cabe trazer à lembrança a advertência de Eduardo Couture:
“Da
dignidade do juiz depende a dignidade do direito. O direito valerá,
em um país e em um momento histórico determinado, o que valham os
juízes como homens. No dia em que os juízes têm medo, nenhum
cidadão pode dormir tranquilo”
(Introdução
ao Estudo do Processo Civil, tradução de Mozart Victor Russomano,
3ª Edição, Rio de Janeiro: Forense, 2001).
Diante
de todo o quadro exposto, a Associação Juízes para a Democracia
pugna pelo pronto cumprimento do art. 375 do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça da Bahia, objetivando a titularização de 86
(oitenta e seis) Juízes Substitutos da própria Corte, como medida
de garantia à independência funcional essencial ao Estado
Democrático de Direito.
São
Paulo, 12 de novembro de 2014.
André
Augusto Salvador Bezerra
Presidente
do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia