sexta-feira, 11 de março de 2011

Justiça às crianças abandonadas pelo Estado*

Nelson José de Castro Peixoto
Filósofo e Conselheiro de Direitos. Gestor de Aldeias Infantis SOS Brasil, em Brasília

Quem faz gestão de Entidades da Sociedade Civil a serviço de crianças, adolescentes e jovens que precisaram ser afastados de suas famílias de origem, por medida de proteção, saberá do que estarei escrevendo, e quem não está habituado a essa labuta ficará certamente sem sombras sobre o assunto.

Há uma tendência cada vez mais frequente entre colegas na luta Pró Direito à Convivência Familiar e Comunitária por uma definição dos serviços a contribuir com o Estado que será politicamente mais acertada. Esta exigência emerge no horizonte já presente e se caracteriza dentro de uma conjuntura de corresponsabilidade no trato da Prioridade Absoluta da Constituição Federal: Crianças, adolescentes e jovens. É pauta que se discute nesses fóruns.

Devemos deixar para o Estado e sempre pressioná-lo para cuidar das vítimas que fez, reparando a ausência de políticas publicas que resultaram num contingente de crianças sem cuidados parentais, envolvidas no consumo do crak, e no caminho de infrações, replicando a violência que sofreram. Essa é a ação restauradora do Direito que as Promotorias de Defesa da Infância e da Juventude exigirão dos governantes e não mais dos Serviços de Acolhimento. Ora, por que cobrar de quem não deve é desvio operacional, ilegalidade.

O exemplo pode respaldar-se em 42 anos das Aldeias Infantis SOS Brasil, em Brasília. Como Entidade da Sociedade Civil contribuirá sobremaneira com o Estado para prevenir, fortalecer as famílias e empenhar-se-á para efetivar políticas básicas do SUAS/ SUS, da Educação Infantil e de Moradia, a fim de barrar novas levas de crianças e adolescentes que caminham para o sistema prisional decadente ainda muito longe do modelo SINASE.

Agiremos daqui pra frente por respeito às 600 crianças que foram acolhidas, entre as quais 490 reintegradas numa média de permanência de 4 anos longe de casa, aos 87 que se emanciparam aos 21/18 anos de idade. Com essa base estatística e ética podemos decidir e exigir um "basta” aos que receberão ainda no futuro essa medida de proteção, quase sempre porque o Estado não garantiu creches, nem casa própria, nem espaços de tratamento de saúde mental (crack e álcool).

Entre outros direitos negados, o que restou dentro do modelo capitalista excludente e uma democracia de arremedo foi o não cumprimento da Constituição, com o aprofundamento da miséria e da exclusão que vitimou as famílias e estas aos seus mais frágeis membros.

A história das entidades mostra que muito serviu para acomodar o Poder Executivo na responsabilização principal que devia ter com a proteção da Infância sem cuidados parentais. Mais do que nunca, a complexa situação das crianças nessas condições exige profissionalização, especialização de técnicos, equipes psicossociais ampliadas, duplas de cuidadoras sociais residentes, o que depreende um ORÇAMENTO CRIANÇA volumoso. Para essas entidades, cujos membros e apoiadores já são tão tributados fica a incapacidade de dar conta de todas as demandas conforme previsto nas Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento. Por exemplo, acompanhamento individual personalizado por 24 horas.

Torna-se tendência e única opção das Entidades que se o Estado não fizer a sua parte celebrando Convênios, não há como continuar prestando os serviços de acolhimento. Não restam dúvidas de que um dos grupos meta das Aldeias Infantis no Planalto Central focará o trabalho preventivo dentro das comunidades localizadas fora do Plano Piloto. Pois se considera que o "lugar social” onde se encontra hoje não apressa e nem assegura o direito à convivência familiar na Rede de Proteção Social. Depois de 42 anos no meio da classe média, vai deslocando-se para as Regiões Administrativas de Brasília onde a vida acontece e os indicadores sociais apontam e possibilitam mudanças com maiores impactos.

As Entidades estão discernindo como se dissessem nesse caso que "quem pariu Mateus que o embale”. Não como gesto de desprezo às vitimas que o Estado fez, mas como feito de sábia responsabilidade. Fato é que se torna impossível garantir os direitos que essas vítimas precisam para alcançar maiores índices de resultados terapêuticos e de socialização. Aceitar essa responsabilidade sem recursos do Estado é pura irresponsabilidade, pois é dever do Estado prioritariamente tal tarefa reparadora.

A Justiça Restaurativa nessa questão exige muitos recursos humanos e financeiros. É resiliência das Entidades trabalhar a atualização de sua missão e ir até à fonte de sua intuição fundacional. Deverão deslocar-se para a defesa integral de Direitos, efetivando parcerias com o intuito do fortalecimento comunitário e do desenvolvimento de competências nas famílias, assim como no Advocacy dentro dos Conselhos de Direitos, Conselhos Interesetoriais, Forum e Redes Sociais de Entidades e Órgãos Governamentais. Preparar-se para defender juntamente com o Estado, crianças, adolescentes e famílias em situações de emergências, tais como os refugiados políticos e climáticos que estão por vir.

As Aldeias Infantis SOS Brasil já estão atuando nas Regiões Administrativas no Norte e Nordeste do Distrito Federal para atendimento na modalidade de Casas Lares, mas apenas para àquelas crianças identificadas como necessitadas de cuidados parentais, quando esgotadas todas as possibilidades, mas em condições de atendê-las com a qualidade requerida. Certamente o atendimento destas crianças, adolescentes e jovens deverá acontecer quando responder ao interesse superior de cada uma delas mediante a participação e responsabilização também pelo Governo do Distrito Federal – via Administrações Regionais.

Apesar de entregar para o Estado os serviços de acolhimento, diminuindo o número dos atendidos, as Entidades comprometem-se a permanecerem fiéis na luta por uma infância feliz, segura e protegida. Centraram com maior inteligência e sustentabilidade com as crianças ainda enquanto convivem com seus responsáveis diretos e no seio das famílias de origem. Aí atuarão prioritariamente em ações de Fortalecimento Familiar e comunitário.

Dessa forma, nas estações dos Direitos Humanos, crianças, adolescentes e jovens protagonizarão um Brasil de Todos, como espaço de Liberdade, de Justiça e de Direitos em suas famílias.

Fonte:Adital

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